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Campina Grande, Paraíba, Brazil

sexta-feira, 11 de março de 2011

Ajude a A4 :}

Eu (@_giiih_) e Rafaella (@rafaxfirestone) estamos arrecadando coisas para ajudar um abrigo de animais abandonados.. Esta é a lista das coisas que precisamos. Ajudem =)
 
 

domingo, 6 de março de 2011

"PORQUE ELES SENTEM DOR E SOFRIMENTO, ASSIM COMO NÓS!"

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ANIMAIS ABANDONADOS DA PARAIBA / A4-PB

QUEM SOMOS



A Associação dos Amigos dos Animais Abandonados da Paraíba-A4-PB foi fundada em fevereiro de 2004 por iniciativa de um pequeno grupo de pessoas interessadas em colaborar com a solução de um problema crônico de Campina Grande: o abandono de animais nas ruas da cidade. São milhares de cães e gatos errantes, famintos, doentes, machucados e vítimas constantes da estupidez humana. Alguns já nasceram nas ruas, mas um grande número desses animais é simplesmente abandonado pelos donos: pessoas irresponsáveis, inconseqüentes, e, principalmente, insensíveis. O abandono é a causa primeira dessa imensa população de animais que vaga nas ruas. Além da situação desses animais, que por si só já justifica uma tomada de atitude por parte dos cidadãos campinense, há a disseminação de doenças, algumas delas transmissíveis ao homem. Foi com a intenção de acabar com essa triste realidade que surgiu a A4-PB.

NOSSOS OBJETIVOS 



  • Prestar socorro aos animais de rua, vítimas de atropelamentos, maus-tratos e doenças (na medida das condições dos sócios da A4-PB); 
  • Realizar cirurgias de esterilização em todos os animais que chegam até a A4-PB; 
  • Conseguir novos donos para os animais que chegam até a Associação, consciente de suas responsabilidades perante o animal adotado e a sociedade; 
  • Denunciar a polícia ou ao Ministério Público nos casos de animais que foram vítimas de crueldade e maus-tratos; 
  • Fiscalizar a atuação do município na política de controle das populações de animais de rua; 
  • Atuar em parceria com o poder Público na educação para a posse responsável dos animais de estimação; 
  • Aumentar o número de sócios contribuintes e arrecadar doações da comunidade, de empresas e quaisquer interessados em colaborar com a A4-PB. 
  •  Combater a prática indiscriminada de sacrifícios de animais, só justificável nos casos de doenças incuráveis ou de sofrimento extremo e irreversível do animal.

NOSSAS NECESSIDADES
  • Material de uso veterinário como: medicamentos, instrumentos cirúrgicos, seringas, aparelho de raios X, etc:
  • Material de limpeza como: detergente, cloro, desinfetante etc;
  • Doação de ração e outros alimentos.


VOCE PODE COLABORAR! AJUDE!

- A primeira e mais importante forma de ajudar é JAMAIS ABANDONAR UM ANIMAL que esteja sob seus cuidados. Quem adquire um animal, seja para companhia ou para trabalho, deve ter plena consciência de que ele não é um brinquedo. Os animais sentem dor, fome, frio e necessidade de carinho e atenção, como qualquer ser humano. Não é um ser inerte que ao perder a “serventia” pode ser jogado fora.
- Você pode tornar-se sócio da A4-PB. Existem duas modalidades de sócios: os efetivos, e os contribuintes. Os sócios efetivos contribuem com uma mensalidade mínima a partir de R$ 5,00, freqüentam as assembléias mensais da Associação, recolhem as mensalidades dos sócios contribuintes e participam de forma efetiva das atividades desenvolvidas pela A4-PB; o sócio contribuinte não tem nenhuma obrigação além da mensalidade.

- Você pode também doar alimentos para os animais, medicamentos de uso veterinário (principalmente vermífugos, vacinas, produtos contra pulga e sarna). Essas doações podem ser feitas por qualquer pessoa ou empresa, independentemente de ser ou não sócio da A4-PB.
- Nunca solicite a carrocinha para acolher o seu animal, ou socorrer um animal de rua, porque num período de 72 horas ele será sacrificado, independentemente do seu estado de saúde.

TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS

É cada vez mais freqüente o número de pessoas que compra animais e depois os doam às ONGs responsáveis, ou, simplesmente, os entregam à carrocinha. Infelizmente, o comércio de animal é conduzido de maneira irresponsável, visando apenas o lucro, tratando os animais como mercadoria, enquanto tantos outros morrem em abrigos e ruas. Cada vez que alguém compra um cão ou um gato de raça, dezenas morrem abandonados na rua ou na carrocinha. Se você gosta de animais, adote um e orgulhe-se de seu vira-lata. Eduque seus amigos e filhos para a verdadeira missão entre homens e animais domésticos. Se você tem um animal e, por alguma razão, não pode mais ficar com ele, tente um parente ou qualquer outra pessoa que o animal já conheça, para que o stress da mudança seja atenuado.
Um animal que conheceu o carinho de uma família sofrerá muito ao ser abandonado, pois é humanamente impossível que ele receba a mesma atenção que recebia do dono.
Há diversos casos registrados de animais que morrem de depressão com saudade do cantinho onde dormiam, com saudade até mesmo de ouvir o som do carro de seu antigo dono... Se existe um cãozinho ou um gato abandonado que você gostaria de ajudar, recolha-o, exige só um pouco de você. Esta pratica poderá trazer alegria para aquelas pessoas que vivem sozinhas: um animalzinho de estimação vai fazer companhia e amenizar a solidão. Se você vir um animal prestes a dar à luz, encontrar ninhadas de filhotes, ou animais feridos, fale com seus vizinhos. Tente encontrar uma garagem, uma oficina, um galpão, enfim, algum lugar para abrigar o animal e dar os primeiros socorros, até que se encontre um local ou um dono definitivo para ele.


DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Os atos de abusos e/ou maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação dos fatos que, em tese, configuram um crime ambiental.


COMO DENUNCIAR – Toda pessoa que seja testemunha de atentado contra animais pode e deve comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um termo circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, da Lei Federal de Crimes ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o art. 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria do Meio Ambiente e Minorias. Você pode ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.



Quem quiser adotar um bichinho ou ajudar o abrigo entre em contato comigo que eu os encaminharei para eles :D

Email: giseleyohch@gmail.com :D

Beijos, @_giiih_